21 de jun. de 2011

TCE autoriza uso de royalties na folha de pagamento



Atendendo pedido feito pela Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) e Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) aprovou instrução normativa que adota consenso nacional sobre metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A instrução, aplicável a municípios e ao Estado, detalha a classificação da despesa de pessoal e encargos. Com esta orientação, municípios e Estado têm ampliação na base de cálculo da folha de pagamento.
Com a medida, os royalties pagos pela usina de Itaipu aos municípios que tiveram área alagada com a construção da usina voltam a compor integralmente a receita corrente líquida, podendo ser incluídos na sua totalidade para efeitos de cômputo de gastos com pessoal.

Até então, em virtude de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2008 entre prefeituras e TCE, todos os anos era lançado um gatilho redutor de 5,85% na rubrica de recursos livres dos royalties para recursos vinculados. Na prática, significava que os recursos não poderiam ser mais utilizados na folha de pagamento do funcionalismo.

“Isso não significa que os royalties serão utilizados para o pagamento de despesa com pessoal, mas vai alterar o cálculo que se fazia para a composição da receita corrente líquida. Isso vai melhorar a situação das prefeituras, pois os índices com pessoal vão diminuir”, explica o prefeito de Entre Rios do Oeste e presidente do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, Elcio Zimmermann. Em alguns municípios, como Missal, o gasto com os funcionários já estava quase passando dos 54%.

O pagamento de royalties aos municípios que tiveram áreas alagadas segue até o ano de 2023. O maior recurso é pago a Santa Helena. Foz do Iguaçu é a segunda cidade na lista do repasse.

O Paraná

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