O Estado do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 12129, em que pede, liminarmente, a cassação de medida liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) numa ação civil pública, dando aos governos federal e estadual o prazo de oito meses para implementar e executar um plano de gradual solução do problema de falta de vagas e condições de custódia referente à superlotação na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai e a Argentina.
Em abril, uma liminar conseguida pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou o prazo de um ano para que o problema de superlotação da Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, seja resolvido. Os governos federal e estadual devem elaborar, em quatro meses, um projeto para aumentar o número de vagas na delegacia.
O governo do Paraná alega que, embora o Estado e a União figurem no mesmo pólo passivo no processo em tramitação em Foz do Iguaçu, a questão envolve, na verdade, um conflito entre ambos, pois se trata de uma delegação da Polícia Federal, cuja manutenção é de competência da União.
Assim, o juízo da Primeira Vara Federal teria usurpado competência privativa da Suprema Corte para dirimir conflitos federativos.
Além disso, sustenta “evidente e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo em matéria afeta exclusivamente ao mérito administrativo”.
Segundo o Ministério Público Federal, a carceragem de Foz do Iguaçu tem capacidade para abrigar 14 presos. Mas em 2010, por exemplo, o número de detentos variou de 60 a 80. Em 2008, ano em que a superlotação foi mais grave, de acordo com o MPF, havia 100 presos na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu. O problema de superlotalção no local, de acordo com MPF, teria começado em 2006.
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