O promotor da 6ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e Fundações, Marcos Cristiano Andrade propôs um Termo de Juste de Conduta (TAC) para o corte de assessores de livre nomeação na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu.
A medida está amparada em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os legislativos não podem ter mais funcionários em cargos comissionados do que servidores concursados. O tolerável nas câmaras municipais é a quantidade igual entre indicados e efetivos, o que não ocorre na maioria dos legislativos paranaenses.
Em Foz do Iguaçu há 74 cargos políticoss, sendo 60 assessores diretos (quatro á disposição de cada um dos 15 vereadores) mais outros 14 ocupantes de cargos de livre nomeação, que desempenham funções em diretorias e outras assessorias. Menos da metade são concursados. Os 33 efetivos estão concentrados na área administrativa, jurídica e financeira.
Com base na decisão, a Câmara Municipal deverá demitir 41 funcionários indicados. Em Santa Terezinha de Itaipu, a situação é mãos grave. Há somente dois concursados e 10 cargos de indicação política.
“ Na semana passada, com base nesta lei, foram feitos quatro ofícios (câmaras e prefeituras de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha), pedindo informações sobre a quantidade de cargos concursados e comissionados, leis que criam este cargos e termos de posse e nomeação”, comentou o promotor.
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