22 de jul. de 2011

Ex-prefeito de Foz é condenado por improbidade administrativa


Congregação Cristã é uma das igrejas citas na ação contra o ex-prefeito

O Ministério Público (MP) condenou, em primeira instância, o ex-prefeito Alvaro Apolloni Neumann pela doação de áreas do Município. A decisão judicial anula as escrituras públicas da Mitra Diocesa de Foz do Iguacu, Congregação Cristã do Brasil, Igreja Evangélica Assembléia de Deus e Corporação da União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Corporação Sul. O juiz da 3ª Vara Civil Marcos Antonio de Souza Lima também considerou ilegal o decreto 8.431/92 que outorgou a permissão de uso á Associação de Moradores e Amigos do Jardim Copacabana.

A condenação por ato de improbidade administrativa inclui o ressarcimento integral do valor do dano, correspondente ao valor dos bens imóveis doados e aos alugueres da área cedida em permissão de uso. As entidades beneficiadas responderão solidariamente e foram condenadas a devolver os imóveis ou repassar a quantia correspondente ao valor dos bens ao Município.

A Justiça determinou ao ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cino anos, pagamento de multa duas vezes o valor do dano ao erário público, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Esta última punição implica na proibição, durante cinco anos, de receber valores públicos mesmo que seja por intermédio de empresa, onde seja sócio majoritário.  

Outro que também foi condenado na ação 462/96 é Omar Tosi. Á ele foi aplicada uma pena, exigindo o pagamento de multa referente a cinco vezes a remuneração recebida na época. Também não poderá receber recursos diretos ou indiretamente do Poder Público pelo prazo de até três anos.

Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão, portanto, o efeito da pena só será cumprido após a sentença final. Todos citados deverão pagar ainda 50% das custas e despesas ao fim do processo.

Nenhum comentário: